A Munganga Promoção Cultural

A MUNGANGA PROMOÇÃO CULTURAL: O Brejo é Isso!

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Freguesia de Brejo dos Santos: 1876 - 2024: 148 anos

Fonte: Colleção dos Actos Legislativos da Provincia do Ceará:
promulgada pela respectiva Assembléa no anno de 1876. Typographia
Constitucional: Fortaleza. 1877. Biblioteca Pública Estadual do Ceará
(BECE). 


Freguesia de Brejo dos Santos – Paróquia Sagrado Coração de Jesus
1876 – 2024
148 anos 

    No cenário histórico do interior do Cariri cearense, celebra-se hoje o 148º aniversário da Freguesia de Brejo dos Santos - Paróquia Sagrado Coração de Jesus, estabelecida em 25 de julho de 1876. Este marco transcende simples formalidades administrativas, sendo oficializada pela Lei Nº 1708, assinada pelo então presidente da província do Ceará, Desembargador Francisco de Farias Lemos, desmembrando-a das freguesias vizinhas do Jardim e Milagres.
    
    A criação desta freguesia não apenas reconheceu a comunidade perante o Estado, mas também ampliou o domínio eclesiástico, com a igreja desempenhando papel central na formação da identidade e dos valores locais. A freguesia, frequentemente centrada em torno de uma capela ou igreja matriz, não só delineou uma divisão geográfica, mas também consolidou-se como um organismo vivo que molda o cotidiano das pessoas. Além de ser um espaço de culto, a igreja é um ponto de vivência social e cultural.

    No interior nordestino, onde a distância e os recursos são limitados, a criação da Freguesia de Brejo dos Santos representou um marco no desenvolvimento regional, estabelecendo uma estrutura administrativa mais próxima das comunidades locais, facilitando o acesso aos serviços básicos, promovendo a segurança e estimulando o crescimento econômico. Além disso, fortaleceu os laços de pertencimento e identidade entre os habitantes, servindo como um ponto de encontro para celebrar tradições e enfrentar desafios comuns.

    Portanto, neste dia especial em que comemoramos o 148º aniversário da Freguesia de Brejo Santos, reafirmamos não apenas um evento administrativo, mas um marco significativo na história religiosa, social e econômica do Nordeste brasileiro. Este episódio histórico ilustra a interseção entre a fé e o poder secular, evidenciando o papel crucial que ambos desempenham na construção e consolidação das comunidades locais ao longo dos anos.

Segue a transcrição da Lei da criação da Freguesia de Brejo dos Santos, hoje Paróquia Sagrado Coração de Jesus.


LEI, N° 1708 – DE 25 DE JULHO DE 1876.


    Crea uma freguezia na povoação do Brejo dos Santos, desmembrada das do Jardim e Milagres.

    O Desembargador honorário Francisco de Farias Lemos, dignitário da Imperial Ordem da Rosa, comendador da de N. S. da Conceição da Villa de Viçosa, de Portugal, e presidente da província do Ceará etc.

    Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:

    Art. 1°: Fica creada uma freguezia na povoação do Brejo dos Santos, desmembrada das do Jardim e Milagres, e erecta em matriz a capella do Coração de Jesus.

    Art. 2°: Os limites da nova freguezia são: - partindo do sítio Sobradinho – ao sudeste vae do corrente existente á margem do rio da Barra ao sul, descendo por ele; a leste vae ao sítio Macapá, Poço e Serra da Canna Brava, e d’ahi pelas extremas da freguezia de Milagres, buscando o norte até chegar á ponta da Serra do sítio – S. Felipe – pela fralda da Serra; ao oeste até chegar ao predito sítio Sobradinho.

    Art. 3°: Revogam-se todas as disposições em contrário.

    Mando por tanto, todas as autoridades, á quem o conhecimento e execução da referida lei proceder, que a cumpram e façam cumprir tão interinamente como nella contém. O secretário do governo desta província a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no palácio do governo da província do Ceará, aos 25 de julho de 1876, 55° da Independência do Império.

L.S.

Francisco de Farias Lemos 

    Carta de lei, pela qual V. Exc. Manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial, que houve por bem sancionar, creando uma freguezia na povoação do – Brejo dos Santos, desmembrada do dos Jardim e Milagres, como nella se declara.

Para V. Exc. Ver. 

Afio Beserra de Menezes a fez.

Nesta secretaria do governo do Ceará foi selada e publicada a presente lei aos 12 de julho de 1876.

O secretario,

Antonio Dias de Pinna Junior.

(A CONSTITUIÇÃO, ed. 88, 02/08/1876, p. 1)


O Brejo é Isso!


Por Bruno Yacub Sampaio Cabral


Referência: 

CEARÁ. Colleção doa Actos Legislativos da Provincia do Ceará: promulgada pela respectiva Assembléa no anno de 1876. Typographia Constitucional: Fortaleza. 1877. Biblioteca Pública Estadual do Ceará (BECE). 

Constituição (CE), edição de 02 de agosto de 1876. Disponível em: < http://bndigital.bn.br/hemeroteca-digital/ >. Acesso em: 03/04/2023.




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