promulgada pela respectiva Assembléa no anno de 1876. Typographia
Constitucional: Fortaleza. 1877. Biblioteca Pública Estadual do Ceará
(BECE).
Freguesia de Brejo dos Santos – Paróquia Sagrado Coração de Jesus
1876 – 2024
148 anos
No interior nordestino, onde a distância e os recursos são limitados, a criação da Freguesia de Brejo dos Santos representou um marco no desenvolvimento regional, estabelecendo uma estrutura administrativa mais próxima das comunidades locais, facilitando o acesso aos serviços básicos, promovendo a segurança e estimulando o crescimento econômico. Além disso, fortaleceu os laços de pertencimento e identidade entre os habitantes, servindo como um ponto de encontro para celebrar tradições e enfrentar desafios comuns.
Portanto, neste dia especial em que comemoramos o 148º aniversário da Freguesia de Brejo Santos, reafirmamos não apenas um evento administrativo, mas um marco significativo na história religiosa, social e econômica do Nordeste brasileiro. Este episódio histórico ilustra a interseção entre a fé e o poder secular, evidenciando o papel crucial que ambos desempenham na construção e consolidação das comunidades locais ao longo dos anos.
Segue a transcrição da Lei da criação da Freguesia de Brejo dos Santos, hoje Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
LEI, N° 1708 – DE 25 DE JULHO DE 1876.
Crea uma freguezia na povoação do Brejo dos Santos, desmembrada das do Jardim e Milagres.
O Desembargador honorário Francisco de Farias Lemos, dignitário da Imperial Ordem da Rosa, comendador da de N. S. da Conceição da Villa de Viçosa, de Portugal, e presidente da província do Ceará etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. 1°: Fica creada uma freguezia na povoação do Brejo dos Santos, desmembrada das do Jardim e Milagres, e erecta em matriz a capella do Coração de Jesus.
Art. 2°: Os limites da nova freguezia são: - partindo do sítio Sobradinho – ao sudeste vae do corrente existente á margem do rio da Barra ao sul, descendo por ele; a leste vae ao sítio Macapá, Poço e Serra da Canna Brava, e d’ahi pelas extremas da freguezia de Milagres, buscando o norte até chegar á ponta da Serra do sítio – S. Felipe – pela fralda da Serra; ao oeste até chegar ao predito sítio Sobradinho.
Art. 3°: Revogam-se todas as disposições em contrário.
Mando por tanto, todas as autoridades, á quem o conhecimento e execução da referida lei proceder, que a cumpram e façam cumprir tão interinamente como nella contém. O secretário do governo desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da província do Ceará, aos 25 de julho de 1876, 55° da Independência do Império.
L.S.
Francisco de Farias Lemos
Carta de lei, pela qual V. Exc. Manda executar o decreto da assembleia legislativa provincial, que houve por bem sancionar, creando uma freguezia na povoação do – Brejo dos Santos, desmembrada do dos Jardim e Milagres, como nella se declara.
Para V. Exc. Ver.
Afio Beserra de Menezes a fez.
Nesta secretaria do governo do Ceará foi selada e publicada a presente lei aos 12 de julho de 1876.
O secretario,
Antonio Dias de Pinna Junior.
(A CONSTITUIÇÃO, ed. 88, 02/08/1876, p. 1)
O Brejo é Isso!
Por Bruno Yacub Sampaio Cabral
Referência:
CEARÁ. Colleção doa Actos Legislativos da Provincia do Ceará: promulgada pela respectiva Assembléa no anno de 1876. Typographia Constitucional: Fortaleza. 1877. Biblioteca Pública Estadual do Ceará (BECE).
Constituição (CE), edição de 02 de agosto de 1876. Disponível em: < http://bndigital.bn.br/hemeroteca-digital/ >. Acesso em: 03/04/2023.
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