Decreto-lei n. 448, de 20 de
dezembro de 1938. Limites inter-municipais e inter-distritais em que se baseia
o quadro territorial-administrativo judiciário e policial do Estado. - IBGE.
No Brasil colonial, as vilas eram condicionais como unidades administrativas que serviam como centros de controle e jurisdição das capitanias, possibilitando o desenvolvimento local sob a supervisão da Coroa portuguesa. A criação de uma vila implicava a instalação de uma Câmara Municipal e a concessão de autonomia para a gestão de questões locais, como a aplicação de tributos e a administração de terras. Este modelo continuou durante o período imperial (1822-1889) e até o início da República (a partir de 1889), e foi sob esta tradição que Brejo Santo foi instituída como vila pelo Decreto n.º 49, de 26 de agosto de 1890. Antes disso, o núcleo urbano foi reconhecido pela primeira vez como "Brejo dos Santos" pela Resolução nº 1023, de 14 de novembro de 1862, com a criação do Distrito de Paz de Brejo dos Santos, um ato que marcou o início da transformação de uma área rural para um espaço urbano organizado.
Antes da oficialização, as terras que formariam Brejo Santo já tinham sido designadas com diferentes nomes: Brejo do Barbosa, Brejo da Barbosa, Brejo de Francisco Pereira, Brejo e Nascença. Estes nomes refletem a história dos proprietários e as características locais anteriores à formalização administrativa. Sob o ponto de vista histórico, essa pluralidade de nomes documenta as diversas fases de ocupação e de uso do território, que então se consolidaria sob o nome “Brejo dos Santos” antes de se tornar “Brejo Santo”.
A passagem de vila para cidade no Brasil republicano foi mais simbólica do que funcional, mas representava uma formalização da importância de determinadas localidades. No final do século XIX, com o advento da República, o termo "cidade" passou a estar associado a um grau de maior relevância política e econômica, representando um sinal de desenvolvimento urbano e de prestígio administrativo. No entanto, isso não implicava necessariamente uma alteração substancial no papel administrativo dessas localidades. Sob a perspectiva científica e histórica, as vilas e cidades brasileiras no período imperial e republicano representavam, na prática, unidades administrativas semelhantes em estrutura e função. Ambas eram geridas por uma Câmara Municipal e detinham autonomia sobre os assuntos locais, mas o título de cidade conferia à localidade uma aura de urbanidade e progresso, em conformidade com os valores republicanos e com a política de modernização e centralização administrativa do Estado brasileiro.
A mudança de Brejo Santo – anteriormente conhecida como "Brejo dos Santos" – de vila para cidade foi formalizada pela Lei Federal n.º 448, de 20 de dezembro de 1938, que estipulou que todas as sedes de municípios deveriam ser chamadas de cidades, abolindo o uso do termo "vila" para qualquer sede municipal. Este ato legislativo marcou a mudança de Brejo Santo e de diversas outras localidades pelo país, inserindo-se no contexto de unificação terminológica e administrativa da nova política territorial brasileira. Ao mesmo tempo, essa lei alterou o nome oficial de Brejo dos Santos para “Brejo Santo”, um ajuste que, além de simplificar a nomenclatura, estava alinhado com a ideologia centralizadora do Estado Novo, voltada para a construção de uma identidade nacional abrangente. A remoção da pluralidade de “dos Santos” reflete o desejo de padronizar os nomes das localidades brasileiras, eliminando traços considerados provincianos e afirmando uma identidade singular, inserida no projeto nacionalista de Vargas.
O Estado Novo buscava integrar as localidades ao projeto republicano de modernização e construção de uma nação coesa e centralizada. O historiador Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, destaca que o poder no Brasil sempre esteve alicerçado em uma estrutura que une o controle territorial ao patronato local, observando que “o patronato político brasileiro possui suas raízes na posição das capitanias, que se localizam como bases para a formação das elites políticas” (Faoro, 2000, p. 58). Contudo, essa estrutura começou a dar lugar ao ideal de homogeneização promovido pela República, que via no título de “cidade” um símbolo de progresso e um rompimento com as tradições coloniais. De modo semelhante, José Murilo de Carvalho, em A Construção da Ordem, observa que a elevação de uma vila à condição de cidade no Império não era meramente administrativa, mas carregava um peso simbólico que legitimava a importância política e econômica da localidade, afirmando que “o título de cidade trazia consigo a ideia de modernidade e desenvolvimento que a nova ordem republicana buscava estabelecer” (Carvalho, 2017, p. 143). Este reconhecimento se intensificou no Brasil republicano, quando a condição da cidade passou a expressar um grau maior de desenvolvimento e relevância.
A transformação de vila para cidade, especialmente em Brejo Santo, foi, antes de tudo, uma questão de terminologia, sem alterar substancialmente a estrutura administrativa, que permanece gerida pela legislação estadual e federal, mantendo-se as mesmas competências para sedes municipais. A legislação de 1938 impôs uma denominação unificada e padronizada como um reconhecimento formal da importância urbana e administrativa das localidades, representando o ideal republicano de centralização e modernização. Como observou Carlos Henrique Furtado em sua dissertação Entre a Vila e a Cidade, a extensão do título de vila “reordenou a visão dos brasileiros sobre o que constitui uma comunidade moderna e inserida no projeto de nação” (Furtado, 2015, p. 82). A mudança nominal para a cidade foi, portanto, um marco simbólico, que alinhou Brejo Santo ao projeto de desenvolvimento urbano e homogeneidade cultural defendido pelo governo Vargas.
Cândido Mendes, em seu artigo “A Evolução Urbana e os Títulos Municipais no Brasil”, destaca que a mudança de designação de vilas para cidades “não apenas simbolizava o crescimento das localidades, mas também refletia a nova organização política e social que se estabelecia no Brasil” (Mendes, 1969, p. 29). Este reconhecimento da transformação das vilas em cidades foi inserido num contexto mais amplo de urbanização e modernização que permeou a nação.
Referências bibliográficas
CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: A Elite Política
Imperial. Brasília: Senado Federal, 2017.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político
Brasileiro. São Paulo: Globo, 2000.
FURTADO, Carlos Henrique. Entre a Vila e a Cidade: O Processo de
Transformação das Sedes Municipais no Brasil Republicano. Dissertação (Mestrado
em História) – Universidade Federal de Pernambuco, 2015.
MENDES, Cândido. "A Evolução Urbana e os Títulos Municipais no Brasil: A Transformação de Vila em Cidade." Revista Brasileira de Administração Pública, vol. 23, n.º 3, 1969.