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A MUNGANGA PROMOÇÃO CULTURAL: O Brejo é Isso!

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

O PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE BREJO SANTO: DA VILA À CIDADE E A EVOLUÇÃO DE SUA IDENTIDADE TERRITORIAL NO CONTEXTO DA LEI Nº 448, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1938

 


Decreto-lei n. 448, de 20 de dezembro de 1938. Limites inter-municipais e inter-distritais em que se baseia o quadro territorial-administrativo judiciário e policial do Estado. - IBGE.


    Durante o período imperial e o início da Primeira República no Brasil, as localidades designadas como "vilas" e "cidades" seguiram conceitos distintos, cujas origens remontavam ao sistema administrativo português e às práticas coloniais. A designação de “vila” representava o primeiro estágio de autonomia administrativa, que precedeu o reconhecimento como “cidade”. Este processo implicou um desenvolvimento institucional progressivo até alcançar o título de cidade, associado a um grau mais elevado de importância socioeconômica e política.

    No Brasil colonial, as vilas eram condicionais como unidades administrativas que serviam como centros de controle e jurisdição das capitanias, possibilitando o desenvolvimento local sob a supervisão da Coroa portuguesa. A criação de uma vila implicava a instalação de uma Câmara Municipal e a concessão de autonomia para a gestão de questões locais, como a aplicação de tributos e a administração de terras. Este modelo continuou durante o período imperial (1822-1889) e até o início da República (a partir de 1889), e foi sob esta tradição que Brejo Santo foi instituída como vila pelo Decreto n.º 49, de 26 de agosto de 1890. Antes disso, o núcleo urbano foi reconhecido pela primeira vez como "Brejo dos Santos" pela Resolução nº 1023, de 14 de novembro de 1862, com a criação do Distrito de Paz de Brejo dos Santos, um ato que marcou o início da transformação de uma área rural para um espaço urbano organizado.

    Antes da oficialização, as terras que formariam Brejo Santo já tinham sido designadas com diferentes nomes: Brejo do Barbosa, Brejo da Barbosa, Brejo de Francisco Pereira, Brejo e Nascença. Estes nomes refletem a história dos proprietários e as características locais anteriores à formalização administrativa. Sob o ponto de vista histórico, essa pluralidade de nomes documenta as diversas fases de ocupação e de uso do território, que então se consolidaria sob o nome “Brejo dos Santos” antes de se tornar “Brejo Santo”.

    A passagem de vila para cidade no Brasil republicano foi mais simbólica do que funcional, mas representava uma formalização da importância de determinadas localidades. No final do século XIX, com o advento da República, o termo "cidade" passou a estar associado a um grau de maior relevância política e econômica, representando um sinal de desenvolvimento urbano e de prestígio administrativo. No entanto, isso não implicava necessariamente uma alteração substancial no papel administrativo dessas localidades. Sob a perspectiva científica e histórica, as vilas e cidades brasileiras no período imperial e republicano representavam, na prática, unidades administrativas semelhantes em estrutura e função. Ambas eram geridas por uma Câmara Municipal e detinham autonomia sobre os assuntos locais, mas o título de cidade conferia à localidade uma aura de urbanidade e progresso, em conformidade com os valores republicanos e com a política de modernização e centralização administrativa do Estado brasileiro.

    A mudança de Brejo Santo – anteriormente conhecida como "Brejo dos Santos" – de vila para cidade foi formalizada pela Lei Federal n.º 448, de 20 de dezembro de 1938, que estipulou que todas as sedes de municípios deveriam ser chamadas de cidades, abolindo o uso do termo "vila" para qualquer sede municipal. Este ato legislativo marcou a mudança de Brejo Santo e de diversas outras localidades pelo país, inserindo-se no contexto de unificação terminológica e administrativa da nova política territorial brasileira. Ao mesmo tempo, essa lei alterou o nome oficial de Brejo dos Santos para “Brejo Santo”, um ajuste que, além de simplificar a nomenclatura, estava alinhado com a ideologia centralizadora do Estado Novo, voltada para a construção de uma identidade nacional abrangente. A remoção da pluralidade de “dos Santos” reflete o desejo de padronizar os nomes das localidades brasileiras, eliminando traços considerados provincianos e afirmando uma identidade singular, inserida no projeto nacionalista de Vargas.

    A conversão de Brejo dos Santos para Brejo Santo revela um impacto significativo nas comunidades do interior do Nordeste. Essa mudança pode ser vista não apenas como uma reorganização administrativa, mas também como uma forma de reafirmação da identidade regional, alinhada com as políticas centralizadoras do Estado Novo. Com essa nova designação, Brejo Santo passou a representar uma comunidade que se inseria no projeto de uma nação unificada, marcando uma ruptura parcial com a tradição colonial da antiga vila.

    O Estado Novo buscava integrar as localidades ao projeto republicano de modernização e construção de uma nação coesa e centralizada. O historiador Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, destaca que o poder no Brasil sempre esteve alicerçado em uma estrutura que une o controle territorial ao patronato local, observando que “o patronato político brasileiro possui suas raízes na posição das capitanias, que se localizam como bases para a formação das elites políticas” (Faoro, 2000, p. 58). Contudo, essa estrutura começou a dar lugar ao ideal de homogeneização promovido pela República, que via no título de “cidade” um símbolo de progresso e um rompimento com as tradições coloniais. De modo semelhante, José Murilo de Carvalho, em A Construção da Ordem, observa que a elevação de uma vila à condição de cidade no Império não era meramente administrativa, mas carregava um peso simbólico que legitimava a importância política e econômica da localidade, afirmando que “o título de cidade trazia consigo a ideia de modernidade e desenvolvimento que a nova ordem republicana buscava estabelecer” (Carvalho, 2017, p. 143). Este reconhecimento se intensificou no Brasil republicano, quando a condição da cidade passou a expressar um grau maior de desenvolvimento e relevância.

    A transformação de vila para cidade, especialmente em Brejo Santo, foi, antes de tudo, uma questão de terminologia, sem alterar substancialmente a estrutura administrativa, que permanece gerida pela legislação estadual e federal, mantendo-se as mesmas competências para sedes municipais. A legislação de 1938 impôs uma denominação unificada e padronizada como um reconhecimento formal da importância urbana e administrativa das localidades, representando o ideal republicano de centralização e modernização. Como observou Carlos Henrique Furtado em sua dissertação Entre a Vila e a Cidade, a extensão do título de vila “reordenou a visão dos brasileiros sobre o que constitui uma comunidade moderna e inserida no projeto de nação” (Furtado, 2015, p. 82). A mudança nominal para a cidade foi, portanto, um marco simbólico, que alinhou Brejo Santo ao projeto de desenvolvimento urbano e homogeneidade cultural defendido pelo governo Vargas.

    Cândido Mendes, em seu artigo “A Evolução Urbana e os Títulos Municipais no Brasil”, destaca que a mudança de designação de vilas para cidades “não apenas simbolizava o crescimento das localidades, mas também refletia a nova organização política e social que se estabelecia no Brasil” (Mendes, 1969, p. 29). Este reconhecimento da transformação das vilas em cidades foi inserido num contexto mais amplo de urbanização e modernização que permeou a nação.

    A transformação de Brejo Santo e de outras localidades brasileiras de vila para cidade demonstra o processo de centralização e uniformização da administração pública no início do século XX, fundamentado nos valores republicanos de progresso e unidade nacional. Essa transição marcou um momento de ruptura com o passado colonial e imperial, integrando essas localidades ao projeto de construção de uma nação coesa e centralizada, onde a nomenclatura e os símbolos eram tão importantes quanto as transformações práticas.

O Brejo é Isso!

Por Bruno Yacub Sampaio Cabral

Referências bibliográficas

BRASIL. Decreto-lei n. 448, de 20 de dezembro de 1938. Limites intermunicipais e interdistritais em que se baseiam o quadro territorial-administrativo judiciário e policial do Estado. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=214055

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: A Elite Política Imperial. Brasília: Senado Federal, 2017.

FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: Formação do Patronato Político Brasileiro. São Paulo: Globo, 2000.

FURTADO, Carlos Henrique. Entre a Vila e a Cidade: O Processo de Transformação das Sedes Municipais no Brasil Republicano. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal de Pernambuco, 2015.

MENDES, Cândido. "A Evolução Urbana e os Títulos Municipais no Brasil: A Transformação de Vila em Cidade." Revista Brasileira de Administração Pública, vol. 23, n.º 3, 1969.