VILA, CÂMARAS DE VEREADORES E INTENDENTES.
O artigo abaixo possui como base o texto escrito por Francisco Erivaldo Santana, em seu livro Ensaios Historiográficos sobre Brejo Santo, de 2014.
Nas publicações escritas sobre a história de Brejo Santo, é um hábito informar uma longa relação de Prefeitos. Nesse catálogo, listam-se todos os gestores sem a devida diferenciação entre Prefeitos propriamente ditos, Intendentes e Interventores (municipais). É necessário, porém, a devida distinção. O perfil institucional e o momento histórico de atuação de cada uma dessas figuras possuem, como se verá adiante, grande alcance explicativo da nossa cena política passada.
Para compreendermos esses fatos, necessitaremos de algumas informações históricas adicionais:
Ao iniciarem a colonização no Brasil, os portugueses utilizaram a organização política das cidades (municípios) como forma de domínio e controle dos espaços conquistados. As leis portuguesas sempre procuraram distinguir a área urbana da rural, ou do rocio, como forma de identificar claramente o que é urbano e o que é rural. Esse conceito vigora até os dias atuais. Assim, desde o princípio da colonização, o Município, no Brasil, tem sido a unidade de planejamento urbano.
No Brasil, as mais antigas instituições políticas são a Vila e a Câmara de Vereadores. Elas deitam profundas raízes na história política de Portugal e, por conseguinte, na do Brasil. As Câmaras Municipais do Brasil têm origem nas tradicionais Câmaras Municipais portuguesas existentes desde a Idade Média. A história das Câmaras Municipais no Brasil começa em 1532, quando o povoado de São Vicente é elevado à categoria de Vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuíam Câmaras Municipais somente as localidades que tinham o estatuto de Vila, condição atribuída pelo Rei de Portugal mediante ato real. E de acordo com o que prevê as Ordenações do Reino, durante esse período a administração municipal era toda concentrada nas Câmaras Municipais, que naturalmente exerciam um número bem maior de funções do que atualmente, concentrando os poderes executivo, legislativo e judiciário. As Câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político do Brasil.
Assim, dada à presença marcante das Vilas e Câmaras de Vereadores em nossa história, a Constituição do Império, de 1824 (outorgada por Dom Pedro I), dedicou um tratamento explícito:
Art. 167. Em todas as Cidades, e Vilas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se criarem haverá Câmaras, às quais compete o Governo econômico, e municipal das mesmas cidades, e vilas.
Art. 168. As Câmaras serão eletivas, e compostas do número de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior número de votos, será Presidente.
Art. 169. O exercício de suas funções municipais, formação das suas posturas policiais, aplicação das suas rendas, e todas as suas particulares, e úteis atribuições, serão decretadas por uma Lei regulamentar.
A disciplina referida veio através da Lei de Organização Municipal de 01.10.1828, que detalha a composição, eleição e atribuições das Câmaras de Vereadores no governo das comunidades locais.
A primeira Constituição da Republica (a segunda do Brasil), de fevereiro de 1891, mais detalhista que a dos Estados Unidos da América, cujas linhas mestras adotou, também se deteve sobre o tema, assim dispondo:
Art. 68. Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite a seu peculiar interesse.
Em sequência, a Constituição do Estado do Ceará, de 1892, detalhou:
Art. 95. A administração municipal tem por órgãos: I – a Câmara Municipal composta por vereadores; II – um Intendente na sede do município, incumbido das funções executivas... Art. 96. São eleitos quadrienalmente, por sufrágio direito e maioria relativa de votos, os Vereadores, e estes em cada ano elegerão dentre si o Intendente, que poderá se reeleito, e será substituído no caso de impedimento temporário, por um cidadão que a Câmara eleger.
Como as Vilas e as Câmaras Municipais, a Intendência foi igualmente uma instituição política de profundas raízes no Brasil. Existiu explicitamente até 1930 (fim da Primeira República ou República Velha). Entre nós, o primeiro dos Intendentes foi Lourenço Gomes a Silva (1890 – 1892), e o último, Manoel Leite de Moura (1929 – 1930).
Feitas essas distinções, cabe a pergunta: Quem contra quem, em eleição direta, disputou o cargo de Prefeito da vila de Brejo dos Santos, entre 1890 e 1930? E a resposta é simples: ninguém. Seu fundamento lógico: pelo ordenamento jurídico da época (e não há registro de prática contrária a ele), o gestor municipal era o Intendente, escolhido por seus pares no seio da Câmara Municipal, e isso em conformidade com nossa longuíssima tradição (desde as Ordenações do Reino até a Constituição Federal da República, de 1891, passando pela Carta do Império, de 1824).
O CONSELHO DE INTENDENTES DA VILA DE BREJO DOS SANTOS
Com a aprovação da Lei Provincial determinando a criação da Vila, houve a necessidade da formação do Conselho de Intendência Municipal. E para a composição deste Conselho, Basílio Gomes da Silva indicou à nomeação governamental, e, todos, foram nomeados: Lourenço Gomes da Silva, seu irmão; Benevenuto Bezerra da Paixão, seu primo e genro; José Florentino de Araújo, seu compadre e genro de um dos seus filhos, José Nicodemos da Silva, e José Moreira Tavares, seu compadre, a quem fez Tabelião, o primeiro do novo Município.
No dia 05 de novembro de 1890, em sessão extraordinária, presente Basílio Gomes da Silva (que se tornaria Tenente-Coronel da Guarda Nacional somente em 1894, por ato do Presidente da República, Floriano Peixoto), na qualidade de chefe político da Vila, aqueles Intendentes inauguraram a nova Vila, por intermédio do intendente Lourenço Gomes da Silva, antes eleito chefe do executivo pelos pares.
ATA DA INAUGURAÇÃO DA NOVA VILA DE BREJO DOS SANTOS
Aos cinco dias do mês de novembro de mil oitocentos e noventa, na Sala das Sessões desta Casa, destinada para a realização das sessões do Conselho de Intendência Municipal desta Vila de Brejo dos Santos, criada pelo decreto do Governador do Estado, coronel Luiz Antônio Ferraz, número quarenta e nove (49), de vinte e seis de agosto, do corrente ano, às dez horas da manhã, presentes os intendentes Lourenço Gomes da Silva, Benevenuto Bezerra da Paixão, José Florentino de Araújo Lima e José Moreira Tavares, nomeados pelo Governador do Estado, de vinte e seis de agosto, também do corrente ano, e, todos, juramentados perante o Conselho de Intendência Municipal da Vila de Porteiras, da qual foi esta Vila desmembrada, por aclamação, foi escolhido o intendente Presidente do Conselho, o Intendente, cidadão Lourenço Gomes da Silva, o qual, após, tomou assento à cabeceira da mesa e convidou para exercer as funções de Secretário, ao Intendente, cidadão José Moreira Tavares, o qual, assumindo o cargo, tomou seu respectivo lugar. Em seguida, declarou, o Presidente, que, havendo número legal de Intendentes, declarava aberta a sessão. Então declarou inaugurada a Municipalidade desta Vila, e que se lavrassem ofícios de participação da presente sessão ao Exmo. Governador do Estado, ao Conselho de Intendência Municipal de Porteiras, ao Doutor Juiz de Direito da Comarca e às autoridades e empregados públicos, aqui, existentes, da antiga Municipalidade. Para conhecimentos de todos, lavrou-se a presente Ata. Determinou-se o dia seguinte para a instalação da primeira sessão ordinária do mesmo Conselho. Ordenou, o Presidente, que se extraísse uma cópia da Ata e se remetesse ao Doutor Juiz de Direito da Comarca, para os devidos fins, e outra, para ser fixada em parte da Casa deste Conselho, para conhecimento dos povos deste Município. Do que, para constar, lavrei a presente Ata, José Moreira Tavares, servindo de Secretário, a escrevi. Sala das Sessões do Conselho da Intendência de Brejo dos Santos, 5 de novembro de 1890. Segundo Ano da República – Lourenço Gomes da Silva, 1° Presidente; Benevenuto Bezerra da Paixão; José Florentino de Araújo Lima; José Moreira Tavares.
Este precioso documento histórico foi extraído do Livro de Lançamentos das Actas das Sessões do Conselho de Intendência da Villa de Brejo dos Santos, o qual, provavelmente, foi destruído pelo incêndio criminoso dos livros da Prefeitura, por pessoas carentes de perspectivas históricas. Tal incêndio veio destruir o que seria a nossa Certidão de Nascimento.
SEGUE ABAIXO A RELAÇÃO DOS INTENDENTES MUNICIPAIS DA VILA DE BREJO DOS SANTOS, DE 1890 A 1930:
Lourenço Gomes da Silva: 1890 a 1896. |
Basílio Gomes da Silva: 1896 a 1900/ 1900 a 1903/ 1903 a 1909. |
Manoel Inácio de Lucena: 1909 a 1911. |
João Inácio de Lucena: 1911 a 1914. |
Joaquim Gomes da Silva Basílio: 1914 a 1917. |
Manoel Inácio Bezerra: 1917 a 1919. |
José Nicodemos da Silva: 1919 a 1920. |
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Joaquim Inácio de Lucena: 1926 a 1929. |
Manoel Leite de Moura: 1929 a 1930. |
RELAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DO CONSELHO DE INTENDÊNCIA MUNICIPAL E PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE 1890 A 1930.
- Benevenuto Bezerra da Paixão, Secretário do Conselho de Intendência Municipal: 1890 a 1891;
- Benevenuto Bezerra da Paixão, Presidente da Câmara de Vereadores: 1892 a 1896;
- João Pereira da Silva, Presidente: 1897 a 1900;
- Joaquim Gomes da Silva, Presidente: 1901 a 1904;
- Antônio Gomes de Santana, Presidente: 1905 a 1908;
- João Inácio de Lucena, Presidente: 1909 a 1912;
- Manoel Inácio de Lucena, Presidente: 1912 a 1914;
- Manoel Inácio Bezerra, Presidente: 1914 a 1916;
- José Nicodemos da Silva, Presidente: 1916 a 1918;
- José Alves de Moura, Presidente: 1918 a 1919;
- Pedro Pereira de Lucena, Presidente: 1919 a 1927;
- José Francisco da Silva, Presidente: 1927 a 1929;
- Napoleão de Araújo Lima, Presidente: 1929 a 1930.
O Brejo é Isso!
Por Bruno Yacub Sampaio Cabral
Leia também:
Fontes bibliográficas:
- SANTANA, Francisco Erivaldo; Ensaios Historiográficos sobre Brejo Santo; Brejo Santo; Ceará; 2014;
- NÓBREGA, Fernando Maia da; Brejo Santo sua história e sua gente, de Brejo da Barbosa a Brejo Santo, Breve sinopse do município; Brejo Santo; Ceará; 1981;
- SILVA, Otacílio Anselmo e; Esboço Histórico do Município de Brejo Santo; em Itaytera; ano 2; n° 2; Crato Ceará; 1956;
- Informações colhidas na Câmara Municipal de Vereadores de Brejo Santo, Ceará, abril de 2019;
- BERNARDI, Jorge Luiz; A organização municipal e política urbana; Curitiba; Paraná; 2012;
- ARAÚJO, Padre Antônio Gomes de Araújo; Um Civilizador do Cariri; publicado na revista A Província; Ano 3; N° 3; em 7 de julho de 1955; Crato - Ceará;
Fontes iconográficas:
- CAVALCANTE, Francisco Mirancleide Basílio e, LUCENA, Francisco Leite de; História Político-Social Brejo-santanse; Brejo Santo; Ceará; 2008;
- Galeria dos Gestores Municipais de Brejo Santo, sede da Prefeitura Municipal, abril de 2019.
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